Passo a passo de Como Declarar Imposto de Renda do MEI

A jornada do microempreendedor individual é pavimentada com sonhos, desafios e, inevitavelmente, algumas burocracias. Entre elas, uma que costuma gerar calafrios é a declaração de impostos. Se você já se pegou acordado à noite pensando em como declarar imposto de renda do MEI, saiba que não está sozinho. A boa notícia? Este processo pode ser muito mais simples do que você imagina.

Entender suas obrigações fiscais não é apenas sobre evitar problemas com a Receita Federal, é sobre tomar as rédeas da sua vida financeira. É garantir que o suor do seu trabalho se transforme em crescimento e segurança, e não em multas e dores de cabeça. A clareza sobre suas finanças é o primeiro passo para a liberdade que você buscou ao decidir empreender.

Este guia completo foi criado pensando em você, que batalha diariamente para construir seu negócio. Aqui, vamos desmistificar cada etapa, transformar o “leão” em um gatinho e te dar a confiança necessária para cuidar das suas obrigações com a tranquilidade de quem domina o assunto. Prepare-se para virar a chave da sua relação com a burocracia e focar no que realmente importa: o sucesso do seu empreendimento.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda MEI?

É crucial entender que o MEI possui duas naturezas: a de Pessoa Jurídica (PJ), com seu CNPJ, e a de Pessoa Física (PF), com seu CPF. Cada uma tem declarações distintas e a obrigatoriedade de entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) dependerá dos seus rendimentos pessoais.

A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória para todo MEI, independentemente do faturamento. Já a declaração do IRPF é exigida se você, como pessoa física, se enquadrar em critérios como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.

Passo a passo:

  1. Verifique a obrigatoriedade da DASN-SIMEI: Se você teve um CNPJ MEI ativo em qualquer período do ano anterior, a entrega é obrigatória.
  2. Analise a necessidade da DIRPF: Calcule seu rendimento tributável (explicaremos a seguir) e verifique se ultrapassa o limite estabelecido pela Receita Federal.
  3. Considere outras fontes de renda: Lembre-se de somar os rendimentos do MEI com outras fontes, como salários de trabalho CLT, aluguéis ou investimentos, para verificar a obrigatoriedade.

Como Fazer o Cálculo do MEI para Imposto de Renda?

Aqui está o ponto que gera mais dúvidas. Para saber como declarar imposto de renda do MEI, você precisa primeiro calcular qual parte do seu lucro é isenta de imposto e qual é tributável. A Receita Federal presume que uma parte do seu faturamento bruto é o seu lucro, e sobre essa presunção, aplica uma isenção.

A fórmula básica é: Renda Tributável = Receita Bruta Anual – Despesas Comprovadas – Parcela Isenta. A parcela isenta varia conforme sua atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

Passo a passo:

  1. Calcule a Receita Bruta Anual: Some todo o faturamento do seu MEI no ano anterior.
  2. Calcule a Parcela Isenta: Aplique o percentual correspondente à sua atividade sobre a receita bruta anual.
  3. Apure o Lucro Evidenciado: Subtraia as despesas do seu negócio (água, luz, aluguel, etc.) da sua receita bruta.
  4. Determine o Rendimento Tributável: Subtraia a parcela isenta do lucro evidenciado. É este valor que você deve considerar para saber se precisa declarar o IRPF.

O que acontece se o MEI não declarar o Imposto de Renda?

A procrastinação pode custar caro. Deixar de entregar as declarações obrigatórias acarreta uma série de consequências negativas que podem impactar tanto suas finanças pessoais quanto a saúde do seu negócio. As penalidades vão desde multas até a perda de benefícios importantes.

A não entrega da DASN-SIMEI pode resultar em multa mínima de IR 165,74.

Passo a passo para regularização:

  1. Acesse os portais oficiais: Para a DASN-SIMEI, utilize o Portal do Empreendedor ou o site do Simples Nacional. Para a DIRPF, use o programa da Receita Federal.
  2. Preencha e envie as declarações pendentes: Mesmo em atraso, a entrega é fundamental.
  3. Gere e pague as multas: O sistema gerará automaticamente os boletos (DARF para a DIRPF e no próprio recibo da DASN) para pagamento das multas por atraso.

Cuidados importantes ao declarar IR sendo MEI

Atenção aos detalhes é fundamental para evitar a malha fina. Um dos erros mais comuns é misturar as finanças da pessoa física com as da pessoa jurídica. Manter contas bancárias separadas e um registro organizado das receitas e despesas é crucial para uma declaração correta.

Passo a passo para uma declaração segura:

  1. Separe as finanças: Nunca use a conta da empresa para despesas pessoais e vice-versa.
  2. Organize seus documentos: Mantenha um registro mensal de todo o faturamento e de todas as despesas relacionadas ao negócio.
  3. Preencha as fichas corretas: No IRPF, a parcela isenta do lucro deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, e a parte tributável em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
  4. Revise antes de enviar: Confira todos os valores e dados inseridos para evitar erros de digitação.

Qual o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda do MEI?

Os prazos são distintos e devem ser acompanhados com atenção. A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) geralmente tem o prazo de entrega até o dia 31 de maio de cada ano. A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), por sua vez, costuma ter seu prazo final no mesmo dia.

Passo a passo para não perder os prazos:

  1. Anote na agenda: Marque as datas limites assim que forem oficialmente divulgadas pela Receita Federal.
  2. Não deixe para a última hora: Antecipar a entrega evita possíveis instabilidades no sistema da Receita e permite uma revisão cuidadosa.
  3. Prepare a documentação com antecedência: Reúna seus relatórios de faturamento e despesas ao longo do ano para facilitar o preenchimento.

Como declarar Imposto de Renda MEI atrasado?

Perdeu o prazo? Calma, ainda é possível regularizar sua situação. A entrega da declaração em atraso é feita da mesma forma que a entrega no prazo, utilizando os mesmos sistemas. A diferença é que, ao finalizar a transmissão, será gerada uma notificação de lançamento da multa por atraso.

Passo a passo para declarar em atraso:

  1. Acesse o programa ou portal correspondente (Portal do Simples Nacional para a DASN-SIMEI e programa do IRPF para a declaração de pessoa física).
  2. Preencha a declaração normalmente com os dados do ano-calendário correspondente.
  3. Transmita a declaração.
  4. Imprima e pague o boleto da multa. O pagamento dentro de 30 dias pode garantir um desconto de 50% no valor da multa da DASN-SIMEI.

Como declarar Imposto de Renda MEI sem faturamento?

Mesmo que seu MEI não tenha tido nenhuma receita durante o ano, a entrega da DASN-SIMEI é obrigatória. A ausência de faturamento não desobriga o empreendedor de prestar contas à Receita Federal.

Passo a passo:

  1. Acesse o portal para a declaração da DASN-SIMEI.
  2. Informe seu CNPJ.
  3. No campo “Valor da Receita Bruta Total”, preencha com R$ 0,00.
  4. Conclua e transmita a declaração. Já a DIRPF só será necessária se você se enquadrar em outras regras de obrigatoriedade, como possuir bens acima do limite estabelecido.

MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)?

Sim, o MEI pode precisar declarar o IRPF, mas não é uma regra para todos. A obrigatoriedade surge quando a pessoa física por trás do CNPJ se enquadra nos critérios da Receita Federal, como ter um rendimento tributável (a parte do lucro do MEI que não é isenta) superior ao limite de isenção, que em 2024 foi de R$ 33.888,00.

Passo a passo para verificar:

  1. Calcule seu rendimento tributável conforme explicado anteriormente.
  2. Some este valor a outras rendas tributáveis que você possa ter (salário, por exemplo).[9]
  3. Compare o total com o limite de isenção da Receita Federal para o ano.
  4. Verifique outras condições: Mesmo com rendimentos abaixo do teto, você pode ser obrigado a declarar se tiver bens acima de R$ 800 mil ou se realizou operações na bolsa de valores, por exemplo.

MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Jurídica?

Sim, e essa declaração é a DASN-SIMEI. Para o MEI, a Declaração Anual do Simples Nacional funciona como a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, sendo uma obrigação de todo microempreendedor individual com CNPJ ativo.

Passo a passo:

  1. Acesse anualmente o Portal do Simples Nacional.
  2. Selecione a opção para declarar a DASN-SIMEI.
  3. Informe o faturamento bruto total do ano anterior.
  4. Informe se houve contratação de funcionário.
  5. Envie a declaração para cumprir sua obrigação como pessoa jurídica.

O que é DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é a sigla para Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Trata-se de uma obrigação fiscal anual na qual o MEI informa à Receita Federal todo o seu faturamento bruto obtido no ano anterior. É um documento fundamental para manter a regularidade da empresa.

Em resumo, a DASN-SIMEI serve para:

  • Prestar contas do faturamento da empresa (Pessoa Jurídica) à Receita Federal.
  • Manter o CNPJ ativo e regular, evitando problemas fiscais.
  • Servir como comprovante de renda oficial da pessoa física por trás do MEI.

Qual o valor mínimo para declaração do MEI no DASN-SIMEI?

Não existe um valor mínimo de faturamento para que a entrega da DASN-SIMEI seja obrigatória. Todo MEI que teve seu CNPJ ativo em algum momento do ano anterior precisa entregar a declaração, mesmo que o faturamento tenha sido zero.

Passo a passo:

  1. Se você faturou algum valor, declare a quantia exata da sua receita bruta.
  2. Se você não teve faturamento, declare o valor de R$ 0,00.
  3. O importante é não deixar de entregar a declaração para manter seu MEI em dia.

Conclusão: A Paz de Espírito de um Empreendedor em Dia

Chegamos ao fim da nossa jornada pelo universo da declaração de impostos do MEI. E se você chegou até aqui, uma coisa é certa: você não é mais o mesmo empreendedor que começou a ler este artigo. Você deu um passo gigante, não apenas para cumprir uma obrigação, mas para abraçar o controle total do seu negócio e da sua vida.

Lembre-se daquele frio na barriga, daquela nuvem de incerteza que pairava sobre sua cabeça. Agora, ela se dissipou. Você tem em mãos o conhecimento, o mapa para navegar por essas águas com segurança e confiança.

Cada etapa que desvendamos juntos foi um tijolo a mais na construção da sua fortaleza como empreendedor: uma base sólida de organização, responsabilidade e, acima de tudo, paz de espírito.

Ser dono do próprio negócio é uma das aventuras mais gratificantes que existem. É a materialização de um sonho, a prova da sua coragem e resiliência. Não permita que a burocracia ofusque o brilho da sua conquista. Use este conhecimento como sua ferramenta, sua aliada.

Celebre cada etapa, cada declaração entregue, pois cada uma delas é um atestado da sua competência e do seu compromisso com o futuro extraordinário que você está construindo. Voe alto, empreendedor. O céu é o limite quando as bases estão firmes.

Perguntas Frequentes

1. Qual valor MEI fica isento de Imposto de Renda?

A isenção do Imposto de Renda para o MEI não é sobre o faturamento total, mas sim sobre uma parte do lucro presumido. A parcela isenta é calculada aplicando-se um percentual sobre a receita bruta anual, que varia conforme a atividade: 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio, indústria e transporte de carga.

O restante do lucro, após subtrair as despesas, é considerado rendimento tributável e, se a soma anual ultrapassar o limite de isenção da Receita Federal (R$ 33.888,00 em 2025), o MEI precisará fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).

2. Como fazer o cálculo do MEI para Imposto de Renda?

O cálculo para determinar a renda tributável do MEI envolve alguns passos:

  • Receita Bruta Anual: Some todo o seu faturamento do ano.
  • Parcela Isenta: Aplique o percentual de isenção (8%, 16% ou 32%) sobre a receita bruta.
  • Lucro Evidenciado: Subtraia as despesas comprovadas da sua receita bruta.
  • Rendimento Tributável: Subtraia a parcela isenta do lucro evidenciado. É este valor que deve ser declarado na DIRPF, se obrigatório.

3. Quem ganha R$ 3.000 por mês paga quanto de Imposto?

Uma pessoa com rendimento tributável de R 36,55 mensais.

4. Qual o valor máximo que o MEI pode declarar?

O limite de faturamento anual para o MEI se manter enquadrado nesse regime é de R

 150.000,00, mas, até o momento, o limite vigente não foi alterado. É este faturamento bruto que deve ser informado na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

5. O que acontece se eu não declarar Imposto de Renda sendo MEI?

A não entrega das declarações obrigatórias acarreta consequências. Deixar de enviar a DASN-SIMEI gera uma multa mínima de R 165,74 e pode deixar o CPF com status de “pendente de regularização”.

6. Como comprovar as despesas do MEI?

Para que as despesas sejam consideradas no cálculo do seu lucro e, consequentemente, na apuração do imposto de renda, é fundamental manter a organização. Guarde todas as notas fiscais de compras de mercadorias e insumos, recibos de aluguel, contas de consumo (água, luz, internet) e comprovantes de pagamento de salários (se tiver um funcionário). Ter uma conta bancária separada para a empresa facilita muito esse controle.

7. Como é feita a declaração anual do MEI?

A declaração anual obrigatória para a pessoa jurídica do MEI é a DASN-SIMEI. Ela é feita online, através do Portal do Empreendedor ou do site do Simples Nacional. Basta informar o CNPJ e o faturamento bruto total do ano anterior.

8. Quais despesas MEI pode declarar?

O MEI pode deduzir todas as despesas necessárias para a manutenção da sua atividade. Isso inclui custos com aluguel do espaço de trabalho, contas de água, luz, telefone, internet, compra de mercadorias para revenda, matérias-primas, despesas com o pagamento do funcionário registrado, entre outros.

9. Como declarar Imposto de Renda pelo MEI fácil?

A forma mais simples de cumprir com as obrigações é manter um controle financeiro mensal. Registre todas as entradas (faturamento) e saídas (despesas) em uma planilha ou aplicativo. Ao final do ano, some os valores para preencher a DASN-SIMEI. Para a DIRPF, use esses totais para fazer o cálculo do rendimento tributável e preencher o programa da Receita Federal.

10. Como o MEI declara o faturamento mensal?

O MEI deve preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas até o dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior. Este documento serve para controle do próprio empreendedor e para fins de fiscalização. O faturamento informado na declaração anual (DASN-SIMEI) será a soma de todas as receitas brutas mensais.

11. Sou MEI, preciso declarar Imposto de Renda pessoa física 2025?

Depende. A obrigatoriedade da DIRPF em 2025 (referente ao ano-calendário de 2024) existirá se o seu rendimento tributável (a parte do lucro do MEI que não é isenta) ultrapassar o teto de isenção da Receita. Você também pode ser obrigado a declarar por outros motivos, como possuir bens acima de R$ 800 mil ou ter outras fontes de renda que, somadas ao lucro do MEI, ultrapassem o limite.

12. Como a Receita sabe o faturamento do MEI?

A Receita Federal cruza diversas informações para verificar o faturamento do MEI. As principais fontes são as notas fiscais emitidas, as informações de vendas declaradas por operadoras de cartão de crédito e débito, e a própria Declaração Anual (DASN-SIMEI) que você entrega.

13. Como consultar Imposto de Renda MEI?

Você pode consultar a situação das suas declarações diretamente nos portais oficiais. O recibo de entrega da DASN-SIMEI fica disponível para consulta no Portal do Simples Nacional. A situação da sua DIRPF pode ser acompanhada pelo portal e-CAC da Receita Federal, na seção “Meu Imposto de Renda”.

14. Como calcular a Renda do MEI para o Imposto de Renda?

A renda a ser considerada para o Imposto de Renda da Pessoa Física é o seu lucro, que é dividido em d[9]uas partes: a parcela isenta e a parcela tributável. O cálculo é feito subtraindo as despesas do faturamento bruto para achar o lucro, e depois subtraindo a parcela isenta (calculada com base no faturamento bruto) para encontrar o rendimento tributável.

O que um MEI precisa declarar no Imposto de Renda?

O MEI tem duas declarações principais a se preocupar:

  • DASN-SIMEI: Informar o faturamento bruto anual da empresa (CNPJ).
  • DIRPF (se obrigado): Informar os rendimentos como pessoa física (CPF). Isso inclui a parcela isenta do lucro do MEI (na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”) e a parcela tributável (na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”).

16. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal em 2025?

A regra geral é que o MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviços para outras pessoas jurídicas (empresas). Para o consumidor final (pessoa física), a emissão é dispensada, a menos que o cliente solicite.

Uma mudança importante é que desde setembro de 2023, o MEI prestador de serviços deve emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, O restante do lucro, após subtrair as despesas, é considerado rendimento tributável e, se a soma anual ultrapassar o limite de isenção da Receita Federal (R$ 33.888,00 em 2025), o MEI precisará fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).

2. Como fazer o cálculo do MEI para Imposto de Renda?

O cálculo para determinar a renda tributável do MEI envolve alguns passos:

  • Receita Bruta Anual: Some todo o seu faturamento do ano.
  • Parcela Isenta: Aplique o percentual de isenção (8%, 16% ou 32%) sobre a receita bruta.
  • Lucro Evidenciado: Subtraia as despesas comprovadas da sua receita bruta.
  • Rendimento Tributável: Subtraia a parcela isenta do lucro evidenciado. É este valor que deve ser declarado na DIRPF, se obrigatório.

3. Quem ganha R$ 3.000 por mês paga quanto de Imposto?

Uma pessoa com rendimento tributável de R 36,55 mensais.

4. Qual o valor máximo que o MEI pode declarar?

O limite de faturamento anual para o MEI se manter enquadrado nesse regime é de R 150.000,00, mas, até o momento, o limite vigente não foi alterado. É este faturamento bruto que deve ser informado na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

5. O que acontece se eu não declarar Imposto de Renda sendo MEI?

A não entrega das declarações obrigatórias acarreta consequências. Deixar de enviar a DASN-SIMEI gera uma multa mínima de R 165,74 e pode deixar o CPF com status de “pendente de regularização”.

6. Como comprovar as despesas do MEI?

Para que as despesas sejam consideradas no cálculo do seu lucro e, consequentemente, na apuração do imposto de renda, é fundamental manter a organização. Guarde todas as notas fiscais de compras de mercadorias e insumos, recibos de aluguel, contas de consumo (água, luz, internet) e comprovantes de pagamento de salários (se tiver um funcionário). Ter uma conta bancária separada para a empresa facilita muito esse controle.

7. Como é feita a declaração anual do MEI?

A declaração anual obrigatória para a pessoa jurídica do MEI é a DASN-SIMEI. Ela é feita online, através do Portal do Empreendedor ou do site do Simples Nacional. Basta informar o CNPJ e o faturamento bruto total do ano anterior.

8. Quais despesas MEI pode declarar?

O MEI pode deduzir todas as despesas necessárias para a manutenção da sua atividade. Isso inclui custos com aluguel do espaço de trabalho, contas de água, luz, telefone, internet, compra de mercadorias para revenda, matérias-primas, despesas com o pagamento do funcionário registrado, entre outros.

9. Como declarar Imposto de Renda pelo MEI fácil?

A forma mais simples de cumprir com as obrigações é manter um controle financeiro mensal. Registre todas as entradas (faturamento) e saídas (despesas) em uma planilha ou aplicativo. Ao final do ano, some os valores para preencher a DASN-SIMEI. Para a DIRPF, use esses totais para fazer o cálculo do rendimento tributável e preencher o programa da Receita Federal.

10. Como o MEI declara o faturamento mensal?

O MEI deve preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas até o dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior. Este documento serve para controle do próprio empreendedor e para fins de fiscalização. O faturamento informado na declaração anual (DASN-SIMEI) será a soma de todas as receitas brutas mensais.

11. Sou MEI, preciso declarar Imposto de Renda pessoa física 2025?

Depende. A obrigatoriedade da DIRPF em 2025 (referente ao ano-calendário de 2024) existirá se o seu rendimento tributável (a parte do lucro do MEI que não é isenta) ultrapassar o teto de isenção da Receita.

Você também pode ser obrigado a declarar por outros motivos, como possuir bens acima de R$ 800 mil ou ter outras fontes de renda que, somadas ao lucro do MEI, ultrapassem o limite.

12. Como a Receita sabe o faturamento do MEI?

A Receita Federal cruza diversas informações para verificar o faturamento do MEI. As principais fontes são as notas fiscais emitidas, as informações de vendas declaradas por operadoras de cartão de crédito e débito, e a própria Declaração Anual (DASN-SIMEI) que você entrega.

13. Como consultar Imposto de Renda MEI?

Você pode consultar a situação das suas declarações diretamente nos portais oficiais. O recibo de entrega da DASN-SIMEI fica disponível para consulta no Portal do Simples Nacional. A situação da sua DIRPF pode ser acompanhada pelo portal e-CAC da Receita Federal, na seção “Meu Imposto de Renda”.

14. Como calcular a Renda do MEI para o Imposto de Renda?

A renda a ser considerada para o Imposto de Renda da Pessoa Física é o seu lucro, que é dividido em duas partes: a parcela isenta e a parcela tributável. O cálculo é feito subtraindo as despesas do faturamento bruto para achar o lucro, e depois subtraindo a parcela isenta (calculada com base no faturamento bruto) para encontrar o rendimento tributável.

15. O que um MEI precisa declarar no Imposto de Renda?

O MEI tem duas declarações principais a se preocupar:

  • DASN-SIMEI: Informar o faturamento bruto anual da empresa (CNPJ).
  • DIRPF (se obrigado): Informar os rendimentos como pessoa física (CPF). Isso inclui a parcela isenta do lucro do MEI (na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”) e a parcela tributável (na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”).

16. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal em 2025?

A regra geral é que o MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviços para outras pessoas jurídicas (empresas). Para o consumidor final (pessoa física), a emissão é dispensada, a menos que o cliente solicite.

Uma mudança importante é que desde setembro de 2023, o MEI prestador de serviços deve emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. O restante do lucro, após subtrair as despesas, é considerado rendimento tributável e, se a soma anual ultrapassar o limite de isenção da Receita Federal (R$ 33.888,00 em 2025), o MEI precisará fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).

2. Como fazer o cálculo do MEI para Imposto de Renda?

O cálculo para determinar a renda tributável do MEI envolve alguns passos:

  • Receita Bruta Anual: Some todo o seu faturamento do ano.
  • Parcela Isenta: Aplique o percentual de isenção (8%, 16% ou 32%) sobre a receita bruta.
  • Lucro Evidenciado: Subtraia as despesas comprovadas da sua receita bruta.
  • Rendimento Tributável: Subtraia a parcela isenta do lucro evidenciado. É este valor que deve ser declarado na DIRPF, se obrigatório.

4. Qual o valor máximo que o MEI pode declarar?

O limite de faturamento anual para o MEI se manter enquadrado nesse regime é de R

 150.000,00, mas, até o momento, o limite vigente não foi alterado. É este faturamento bruto que deve ser informado na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).